O primeiro empreendimento a ser concluído, na região, foi a usina hidrelétrica (UHE) Teles Pires, projetada para produzir 1.800 megawatts (MW/h). Energia suficiente para abastecer uma população de 13,5 milhões de habitantes, e que teve a construção iniciada em 2014.
Vários dos erros cometidos pelo restante das hidrelétricas da região foram vistos durante a construção desta UHE, como a ausência de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas afetados, conforme determina a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Em seguida, a UHE São Manoel foi o segundo dos projetos a ser executado. Com capacidade estimada de 746 MW/h, foi construída no limite da Terra Indígena Kayabi, Munduruku e Apiaká a poucos minutos de várias aldeias. Suas obras iniciaram também sem respeitar a convenção 169 da OIT e sem a conclusão dos estudos de impacto.
As UHE Teles Pires e São Manoel, na região do baixo Teles Pires, foram objeto de 15 Ações Civis Públicas, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) durante sua implementação.
A construção dessas duas usinas destruiu importantes locais sagrados do povo Munduruku e também de outros povos que vivem na região.
O primeiro empreendimento a ser concluído, na região, foi a usina hidrelétrica (UHE) Teles Pires, projetada para produzir 1.800 megawatts (MW/h). Energia suficiente para abastecer uma população de 13,5 milhões de habitantes, e que teve a construção iniciada em 2014.
Vários dos erros cometidos pelo restante das hidrelétricas da região foram vistos durante a construção desta UHE, como a ausência de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas afetados, conforme determina a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Em seguida, a UHE São Manoel foi o segundo dos projetos a ser executado. Com capacidade estimada de 746 MW/h, foi construída no limite da Terra Indígena Kayabi, Munduruku e Apiaká a poucos minutos de várias aldeias. Suas obras iniciaram também sem respeitar a convenção 169 da OIT e sem a conclusão dos estudos de impacto.
As usinas de Colíder (342MW/h) e Sinop (462 MW/h), ambas na região do médio Teles Pires, foram as últimas a serem concluídas do complexo de quatro hidrelétricas instaladas no rio Teles Pires, e a partir de 2019 todas passaram a operar simultaneamente.
A hidrelétrica de Sinop é um dos empreendimentos que mais contribui para a emissão de gases de efeito estufa do complexo de hidrelétricas, além de violar direitos de assentados, pescadores e moradores da região onde está localizado o empreendimento.
As usinas de Colíder (342MW/h) e Sinop (462 MW/h), ambas na região do médio Teles Pires, foram as últimas a serem concluídas do complexo de quatro hidrelétricas instaladas no rio Teles Pires, e a partir de 2019 todas passaram a operar simultaneamente.
A hidrelétrica de Sinop é um dos empreendimentos que mais contribui para a emissão de gases de efeito estufa do complexo de hidrelétricas, além de violar direitos de assentados, pescadores e moradores da região onde está localizado o empreendimento.
Mais de 200 famílias atingidas pela UHE Sinop esperam decisão da justiça por uma indenização justa. As pessoas que perderam suas terras para o empreendimento alegam terem sido coagidas pela Companhia Energética Sinop (CES), que tem como acionista majoritária a estatal francesa Electricité de France (EDF).
Até hoje a morte de peixes continua ocorrendo no rio Teles Pires e nenhuma medida efetiva foi tomada para solucionar o problema. Já são mais de 100 toneladas de peixes mortos desde que a UHE Sinop iniciou suas operações, acumulando uma série de crimes ambientais, desde 2019.
Para várias espécies há dúvidas nas suas identificações, várias outras espécies são indicadas como espécies desconhecidas para a ciência. Todos esses fatores de identificação comprovam que a bacia do rio Teles Pires, além de desconhecida, é uma importante zona de ocorrência de espécies únicas, só encontradas na região.
Outro impacto é em relação aos animais silvestres. Espécies de primatas que vivem na região do Teles Pires e que foram recentemente catalogadas pela ciência, como o Plecturocebus Grovesi e o sagui-de-Schneider (Mico schneideri), correm risco de extinção.
Para grandes empreendimentos hidrelétricos em grandes rios da Amazônia, o estudo prévio de impactos é extremamente necessário para entender o funcionamento da bacia de drenagem e do local onde será o empreendimento.
A falta de conhecimento sobre a maior parte dos rios brasileiros, em especial os de corredeiras do planalto central, dificultam estudos de avaliação rápida. Porém, essas são as regiões mais visadas para a construção de empreendimentos hidrelétricos.
Impactos descritos nos estudos de licenciamento foram ignorados durante a construção das barragens, ou não compensados/mitigados corretamente.
Regulação do fluxo de água, retenção de sedimentos e nutrientes nas barragens, obstrução de cardumes de peixes migradores, extirpação de populações de peixe que migram durante a reprodução nas áreas diretamente afetadas, diminuição ou eliminação de pulsos de inundação nas planícies posteriores aos reservatórios, reduzindo a produtividade do sistema, são vários dos problemas conhecidos que não tiveram soluções encaminhadas.
Nos próprios Estudos de Impactos Ambientais (EIAs) das UHE Teles Pires e São Manoel, os autores relatam: “realisticamente não existe mitigação possível para alguns dos impactos, particularmente no caso de grandes empreendimentos hidrelétricos, os mesmos devem ser estudados para que os riscos associados sejam considerados ao longo de toda a bacia de drenagem”.
Portanto, a necessidade de uma reavaliação, a partir da luta dos atingidos pelas barragens é a única forma de responsabilizar empreendimentos e governos pelos crimes cometidos e que pode possibilitar a mitigação de parte dos impactos negativos causados com a instalação desses empreendimentos. Além das quatro hidrelétricas construídas, são planejadas para o rio Teles Pires outras três grandes usinas: UHE Foz dos Apiacás; UHE Salto Apiacás e a UHE Magessi.
Constitui uma das obrigações gerais do outorgado de geração de energia manter atualizado o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no site da ANEEL.
Até 2020, era possível consultar esses dados no sistema PARACEMP da Aneel, no qual havia total transparência de dados relativos aos acionistas dos grupos que controlam a cadeia societária da geração de energia no país. Porém, desde 2021, os dados migraram para o sistema Polímero. Segundo informações da assessoria de imprensa, o sistema PARACEMP foi descontinuado.
Em muitas das informações houve dificuldade na checagem pois estão em planilhas de excel que nem sempre correspondem à totalidade das ações dos grupos. O caso mais explícito é da Coppel Energia, que controla a Usina Hidrelétrica de Colíder, no qual não há a totalidade de seus acionistas no sistema Polímero.
Outra questão importante é que o sistema Siga da Aneel permanece fora do ar.
Essa pesquisa foi baseada no inciso XX, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 389, de 15 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009.
Ano de construção: 2014
Ano de conclusão: 2019
Consórcio: Consórcio Sinop Energia
Financiamento: BNDES
Custo da obra: 3,3 bilhões de reais
Empresa administradora: Companhia Energética Sinop
* Eletronorte: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
Chesf: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A.
Electricite de France S.A : Antiga EDF Norte Fluminense
Licença Estadual
A UHE Sinop teve sua Licença Prévia (LP) nº 301901/2012 concedida em 10/05/12 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/ MT), com base no Parecer Técnico PT nº 61987/CAIA/SUIMIS/2012. A decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso exigia condicionava a Licença da Usina à apresentação do projeto do canal de aproximação da eclusa, e que a execução do mesmo seja concomitante com as obras do reservatório.
Em 05/12/13 foi obtida, também junto à SEMA/MT, a Licença de Instalação (LI) para o canteiro de obras (LI nº 63167/2013) e, em 17/03/14, a LI para implantação das obras componentes do arranjo geral do empreendimento, fundamentada no Parecer Técnico PT nº 81.703/CAIA/SUIMIS/2014.
Em agosto de 2019, foi expedida a LO 320138/2019 com validade até 2024, na qual constavam 35 condicionantes. Porém em setembro de 2019, a licença foi suspensa devido a Ação Civil Pública nº 100XXXX-12.2019.4.01.3603 que questionava a primeira mortandade de peixes ocorrida em fevereiro de 2019 durante o enchimento do reservatório da UHE.
A Ação Civil Pública exigia a produção de estudos técnicos para identificação das causas do incidente que resultou na morte de peixes no Rio Teles Pires, bem como a adoção de medidas para mitigação e reparação dos danos ambientais.
1) O primeiro registro de morte de peixes foi em fevereiro de 2019, quando pescadores denunciaram o surgimento de peixes mortos na região de Itaúba, a 599 km de Cuiabá. Naquela época, foram recolhidas 13 toneladas de peixes mortos no Rio Teles Pires.
2) O segundo caso aconteceu em agosto de 2019. Um laudo pericial do MPF apontou ainda que seria necessário que toda a vegetação na área do reservatório da UHE Sinop tivesse sido retirada para garantir a qualidade da água, tanto na área alagada quanto abaixo da barragem, considerando que, nas usinas Teles Pires e São Manoel, situadas na mesma bacia hidrográfica, já havia sido registrada a ocorrência de morte de peixe devido à piora da qualidade da água.
3) O terceiro caso também foi registrado por moradores vizinhos à UHE. Segundo os moradores, entre 2019 e os primeiros meses de 2020, a usina abriu as comportas cinco vezes e causou a fermentação da água, o que resultou na morte dos peixes.
4) Um quarto caso envolveu 7 toneladas de peixes, e levou a uma paralisação temporária e multa da usina em setembro de 2020. O flagrante foi feito por moradores que registraram peixes boiando em uma área próxima à barragem da Usina Hidrelétrica de Sinop (UHE).
Em 2019, a UHE Sinop foi multada pelas mortes de peixes no rio Teles Pires. A primeira multa foi de 36 milhões de reais, em 2019. A infração foi calculada aplicando sanção de R$ 6 milhões por operar em desacordo com a licença e mais R$ 6 milhões por não adotar medidas de precaução. Com outros eventos de mortandade de peixes, a multa chegou a R$ 50 milhões, porém depois de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em outubro de 2021, com a Procuradoria Geral do Estado, Sema-MT e a Companhia Energética Sinop (detentora da concessão da UHE Sinop), o valor caiu para R$ 4 milhões.
O processo do TAC não está disponível para acesso no sistema Sislam da SEMA, mas pode ser acessado na consulta processual da PGE-MT com número processual 1000117-47.2021.8.11.0101. A última decisão do caso está indisponível para download.
A área do lago tem 337 quilômetros quadrados (km²) , mas a Área de Abrangência Regional (AAR) é toda bacia hidrográfica do rio Teles Pires.
Para os estudos socioeconômicos foram consideradas as Microrregiões Geográficas definidas pelo IBGE, que têm parte de suas terras na porção matogrossense da bacia: Alta Floresta, Colider, Arinos, Sinop, Alto Teles Pires, Paranatinga e Rosário Oeste.
214 famílias são impactadas diretamente, desconsiderando a população dos municípios afetados pelo uso do rio Teles Pires por parte da UHE.
O MPF (Ministério Público Federal) de Sinop e a Companhia Energética Sinop S/A assinaram um Acordo Judicial, prevendo um pagamento de R$ 4 milhões (a multa inicial era 50 milhões).
O valor compensaria os impactos socioambientais provocados pela UHE Sinop (Usina Hidrelétrica). No acordo foi definido que a destinação dos recursos seria realizada em projetos de prevenção ou reparação de bens jurídicos da mesma natureza, a serem definidos pelo MPF.
Não há publicação do TAC da usina no sistema de verificação de multas SEMA-MT http://www.sema.mt.gov.br/transparencia/index.php/sistemas/simlam
O processo do TAC pode ser acessado na consulta processual da PGE-MT com número processual 1000117-47.2021.8.11.0101. A última decisão do caso está indisponível para download.
A ação que também envolve o licenciamento da UHE está desde 23/05/2022 conclusa para decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso e PGE.
Ano de construção: 2011
Ano de conclusão: 2019
Consórcio: Copel Geração e Transmissão S/A – Nome Colíder UHE
Financiamento: BNDES
Custo da obra: 2,3 bilhões de reais
Empresa administradora: COPEL Geração e Transmissão S/A
* Copel Geração e Transmissão S/A: Estado do Paraná
** Entre os acionistas estão sobretudo grupos de investimento chilenos e italianos como a Enel Green Power S.p.A. (Itália), e a Energía y Servicios South America SpA do Chile. Também há a participação novamente do capital financeiro com grupos com sede em Nova York, como a NYSE – The New York Stock Exchange.
A UHE Colíder possui Licença de Operação de número 318650/2018 Válida 20/12/2023 e emitida na SEMA conforme parecer técnico 122327/2018. Novamente, tal qual a UHE Sinop, não à publicação desta licença no sistema da SEMA, SISLAN: http://www.sema.mt.gov.br/transparencia/index.php/sistemas/simlam
Em 2018, a polícia civil instaurou inquérito para apurar suposta prática de crime ambiental após denúncia de morte de milhares de peixes que teriam sido causadas por supostas irregularidades no funcionamento da Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE), no Rio Teles Pires, a 648 km de Cuiabá.
De acordo com o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, que conduz o inquérito, denúncias sobre a grande matança de peixes na barragem da usina foram feitas em janeiro de 2018, mas pescadores denunciam outras mortes em 2015.
O licenciamento desta UHE é estadual. O caso relatado em 2018 foi arquivado, segundo decisão monocrática, do Superior Tribunal de Justiça, de 2021. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a usina, acatando o inquérito policial de 2018. Porém, o STJ acatou o pedido de suspensão da liminar dando ganho de caso à Copel mediante apresentação de estudos e um plano para evitar novas mortandades de peixes.
Ver decisão: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1236307573
A área diretamente afetada pelo reservatório é de 143 km². A rima da UHE identificou impactos ambientais em toda bacia do rio Teles Pires.
Nesta região, segundo o EIA/RIMA da usina, a UHE causou 44 ações impactantes e os 17 componentes ambientais passíveis de serem impactados permitiu identificar um total de 59 impactos potenciais claramente diferenciáveis entre si.
Para o meio ambiente destaca-se a perda de cobertura vegetal nativa na área do reservatório e a consequente perda de habitats para a fauna nesta região. Considerando as áreas previstas para a área de inundação serão suprimidos 121 km2 de vegetação predominantemente composta por formações florestais submontanas e aluviais. Na área do canteiro de obras a supressão de vegetação nativa será inferior a 0,5 km2.
A supressão do habitat causará um impacto direto sobre a fauna da área de implantação do AHE, uma vez que implicará na supressão de áreas de alimentação, abrigo e reprodução. Assim, espera-se uma alteração na composição da fauna local.
Com relação à ictiofauna e aos demais organismos aquáticos foram identificados impactos relativos aos períodos de obras e de operação do empreendimento. E, também, a barragem passou a representar um obstáculo ao deslocamento e às alterações nas populações de peixes do rio Teles Pires.
(Fonte: https://www.copel.com/uhecolider/sitearquivos2.nsf/arquivos/rima/$FILE/RIMA.pdf)
Segundo o próprio Rima da empresa, que considerou como área de abrangência da UHE, a formação do reservatório da UHE impactou indiretamente toda a bacia do rio Teles Pires. Entre os atingidos estão os povos indígenas Munduruku, Apiaká e Kaiabi, ribeirinhos, pescadores(as) e agricultores(as) familiares e os movimentos sociais, representados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, Movimento dos Atingidos por Barragem – MAB, Comunidades Eclesiais de Base – CEBs e Associação de Ecologia e Defesa da Amazônia – ECODAM, para citar alguns.
A UHE reconheceu como área indiretamente impactada a região compreendida pelos territórios dos municípios de Nova Canaã do Norte, Itaúba, Colíder e Cláudia, com área total de 17.066 km2.
Em dezembro de 2011 a Justiça Federal, a pedido do MPE e MPF, determinou a paralisação dos processos de licenciamentos das UHEs Colíder, Sinop e Magessi realizados pela SEMA.
Em seguida, no dia 18 de janeiro de 2012, a AGU recorre ao TRF da 1ª Região e autoriza o andamento dos processos. Em agosto de 2012 a sede da COPEL foi ocupada pela população atingida pelas obras da UHE Colíder.
O MPE/MT foi acionado e realizou reunião sobre as indenizações reivindicadas pelos(as) pescadores(as). Em outubro, a pedido dos povos tradicionais, procuradores da República do Mato Grosso e Pará visitam os povos Kaiabi e Munduruku, e dialogam sobre os impactos negativos da UHE São Manoel e Teles Pires.
Em 2021, o STJ acatou o pedido de suspensão da liminar contra a UHE, dando ganho de caso à Copel mediante apresentação de estudos e um plano para evitar novas mortandades de peixes. Ver decisão: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1236307573
Ano de construção: 2014
Ano de conclusão: 2018
Consórcio: São Manoel Energia
Financiamento: BNDES
Custo da obra: 4,5 bilhões de reais
Empresa administradora: Empresa de Energia São Manoel S/A
* EDP Brazil: Empresa portuguesa.
CGT Brazil: China Three Gorges Corporation, a mesma que construiu a hidrelétrica de Três Gargantas na China.
Furnas Centrais Elétricas S/A: Governo brasileiro.
Outros acionistas: Empresa americana Black Rock, Inc e a espanhola Oppidium Capital S.L.
A UHE São Manoel segue sem Licença de Operação. A Licença Provisória expedida pelo IBAMA (LP N.473/2013) tinha 32 condicionantes, mas até hoje a LI 1017/2014 e LO Licença de Operação (LO) nº 1.404/2017, concedida em favor da Empresa de Energia São Manoel (EESM), seguem em disputa judicial.
Em 2018, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspendesse a Licença de Operação da Usina Hidrelétrica (UHE) São Manoel. A ação pedia ainda que as atividades da Empresa de Energia São Manoel (EESM), responsável pelo empreendimento, sejam interrompidas, além de proibir que o Ibama emita nova licença até que a companhia cumpra todas as condicionantes. A recomendação foi resultado do inquérito civil instaurado para apurar a correta discussão, consulta prévia e execução do Plano Básico Ambiental Indígena (PBAI) por parte da UHE São Manoel, assim como o acompanhamento do licenciamento ambiental do empreendimento em relação aos impactos socioambientais sobre os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku (fonte: http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/ante-quadro-de-ilegalidades-mpf-mt-recomenda-anulacao-de-licenca-de-operacao-de-usina-hidreletrica-sao-manoel).
A Aneel nunca acatou o pedido e a usina opera desde janeiro de 2018, fornecendo energia para o Sistema Interligado Nacional (SIN). A Empresa de Energia São Manoel, inclusive, vai receber R$ 6,3 milhões como ressarcimento pela implantação do serviço ancilar do Sistema Especial de Proteção na usina hidrelétrica São Manoel. O valor autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a cobertura de custos com materiais, equipamentos, impostos e serviços será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo até o mês anterior ao do reembolso.
Durante toda a construção e operação da UHE ocorreram episódios de mortandade de peixes, sendo a pior em novembro de 2016.
Também ocorreu um vazamento de óleo no rio Teles Pires, próximo à construção da hidrelétrica de São Manoel que afetou a água do rio e deixou os indígenas impossibilitados de consumi-la. Foram construídos poços em algumas aldeias da região, porém a ação não contemplou todos os indígenas afetados.
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal ajuizaram Ações Civis Públicas tendo como réus a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, as Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, o Estado de Mato Grosso, a Companhia Energética Sinop – CES, o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT, o Grupo Neoenergia, Eletrosul, Furnas, Odebrecht e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires. A ação foi arquivada em 2018, pois o mérito dos danos integram a Ação Civil Pública em trâmite no STJ.
O reservatório possui área igual a 66 km² e impactos em toda a Bacia do Alto Tapajós, sobretudo nas Terras Indígenas que estão a menos de um quilômetro da barragem.
Toda Bacia do Alto Tapajós com foco em 138 aldeias dos povos indígenas Apiacá, Munduruku e Caiabi.
“Dossiê Teles Pires”: https://www.icv.org.br/drop/wp- content/uploads/2018/03/dossie.pdf
Manifesto da Aliança dos Povos Indígenas Apiaká, Kayabi, Munduruku e Rikbaktsa (abril de 2015): http://riosvivos.org.br/a/Noticia/Manifesto+da+Alianca+dos+Povos+Indigenas++Apiaka++Kayabi++Munduruku+e+R ikbaktsa/18895
Hoje, o licenciamento desta UHE segue em disputa na Ação Civil Pública ACP 1005853-42.2018.4.01.3600, e mais três ACPs envolvendo as consequências das obras, quais sejam: 14123- 48.2013.4.01.3600, 13839- 40.2013.4.01.3600 e 17643- 16.2013.4.01.3600. A falta de execução do componente ambiental, e escuta livre, prévia e informada dos indígenas estão na base dessas ações.
Em 2019, o Tribunal Federal da Primeira Região reconheceu o direito dos povos indígenas em serem consultados e ressarcidos pelos danos ambientais causados pela Usina. O processo está concluso desde 30 de agosto para decisão do relator, o Ministro Humberto Martins.
Ano de construção: 2011
Ano de conclusão: 2014
Consórcio: Consórcio Teles Pires
Financiamento: BNDES
Custo da obra: 3,2 bilhões de reais
Empresa administradora: Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A – CHTP
* Companhia Hidrelétrica (CH) Teles Pires reparte lucros entre a Previ – Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil, e agentes do mercado financeiro. Uma de suas acionistas é a Iberdola Energia, uma das maiores companhias de energia do mundo e a Neoenergia S.A, empresa com intensa presença acionária da Secretaria do Tesouro Nacional brasileiro e também acionista do grupo que controla a UHE Belo Monte.
Está com Licença de Operação (LO) vencida desde 2019 condicionada às ações do MPF relacionadas sobretudo ao componente indígena.
Licença de Instalação (LI) Nº 818/2011 e LO – Renovação da Licença de Operação Nº 1272/2014 – 2ª Retificação – 1ª Renovação
O licenciamento é questionado pelo MPF em ação civil pública. Esta é a quinta maior usina hidrelétrica do país.
A UHE tem 14 ações em tramitação no STJ.
Durante toda a construção e operação da UHE ocorreram episódios de mortandade de peixes. Os estudos agora e as ações do MPF apontam para os efeitos sinérgicos de todas as UHE da Bacia Hidrográfica do Teles Pires, sobretudo na migração e reprodução dos peixes.
Em 2020 o Ministério Público Federal (MPF) fez a primeira etapa da inspeção integrada de impactos causados pelo conjunto de grandes hidrelétricas construídas no rio Teles Pires, na região de Sinop, Colíder e no estado do Pará, no início deste mês. A ação foi coordenada pelo procurador da República no Mato Grosso, Erich Masson, em conjunto com Felício Pontes Júnior, da Câmara de Populações Indígenas e Povos Tradicionais do MPF e dos promotores de Justiça Marcelo Vacchiano e Ana Peterline, do Ministério Público do Estado (MPE).
De acordo com a assessoria, as atividades de inspeção pretendem levantar os impactos cumulativos e sinérgicos causados pelas hidrelétricas Sinop (462 MW/h), Colíder (342 MW/h), Teles Pires (1.800 MW/h) e São Manoel (746 MW/h). Quatro grandes usinas operando conjuntamente em um mesmo rio é um evento inédito na Amazônia. O caso está na Quarta Câmara do MP.
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal ajuizaram Ações Civis Públicas tendo como réus a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, as Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, o Estado de Mato Grosso, a Companhia Energética Sinop – CES, o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT, o Grupo Neoenergia, Eletrosul, Furnas, Odebrecht e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A.
Toda bacia hidrográfica do Alto Tapajós.
O MPF enfatiza, no bojo da ação civil pública, que “além das aldeias São Benedito, Coelho, Tucumã, Lage, Dinossauro, Kururuzinho, Minhocoçu e Sapé, a maioria da etnia Kayabi, outras 18 aldeias sofrem impactos decorrentes da construção das UHEs, configurando um conjunto de 25 aldeias afetadas” e toda Bacia do Alto Tapajós com foco em 138 aldeias dos povos indígenas Apiacá, Munduruku e Caiabi.
“Dossiê Teles Pires”: https://www.icv.org.br/drop/wp- content/uploads/2018/03/dossie.pdf
Manifesto da Aliança dos Povos Indígenas Apiaká, Kayabi, Munduruku e Rikbaktsa (abril de 2015): http://riosvivos.org.br/a/Noticia/Manifesto+da+Alianca+dos+Povos+Indigenas++Apiaka++Kayabi++Munduruku+e+R ikbaktsa/18895
Em 2010, o Ministério Público Estadual em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da Unidade em Sinop, instaurou um inquérito civil para fiscalizar o cumprimento do componente indígena do Projeto Básico Ambiental (PBA) das Usinas Hidrelétricas Teles Pires e São Manoel relativo à Terra Indígena Kayabi.
Em 2013, o STJ deu ganho de causa ao MPF em suas alegações, derrubando liminar proposta pela Teles Pires Energia S/A.
As usinas foram instaladas no Rio Teles Pires, na divisa do estado de Mato Grosso e do Pará, nos municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). e Justiça Federal de 1ª Instância. Seção Judiciária do Pará. Deferimento da liminar da suspensão do processo de licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. Processo n°: 33146-55.2010.4.01.3900. Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Relatora: Juíza Hind Ghassan Kayath. Belém, 14 dez. 2010. Liminar TPI 14122010. Disponível em: http://goo.gl/u0kiM.
A questão seguiu no STF, retornando ao Tribunal Regional Federal, TRF-1.
Apelação Cível 005891-81.2012.4.01.3600 segue sem decisão, tendo já passado pelo STF e STJ. (9992232-07.2013.1.00.0000) em diversas decisões sobre agravos e pedidos de derrubada de liminares.